Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Tribunal não vê violação do duplo grau e mantém condenação de réu da Lava Jato

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Waldomiro de Oliveira, apontado pelas investigações da Operação Lava Jato como “laranja” do doleiro Alberto Youssef em empresas de fachada.

    Em primeira instância, a 13ª Vara Federal de Curitiba não condenou o réu pelo crime de lavagem de dinheiro em razão da existência de outra ação penal em curso sobre o mesmo crime. Entretanto, em junho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) afastou o reconhecimento da litispendência e o condenou à pena de sete anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto.

    No STJ, a defesa alegou que o TRF4, ao reformar a sentença e condenar o réu pelo crime de lavagem de dinheiro, feriu o princípio do duplo grau de jurisdição. Por isso, em liminar, pediu que Waldomiro de Oliveira não seja recolhido à prisão para iniciar o cumprimento da pena até que o mérito do habeas corpus – onde é pedida também a anulação do acórdão do TRF4 e o retorno dos autos à primeira instância – seja apreciado pela corte.

    Instrução encerrada

    Para o ministro Humberto Martins, o TRF4 fundamentou devidamente sua decisão de reformar a sentença e condenar o réu por lavagem de dinheiro. “Tendo em vista que a instrução da ação penal encontrava-se encerrada e que afastada a litispendência reconhecida na sentença, não havia óbice, portanto, a que esta corte [o TRF4] procedesse à análise do mérito da imputação”, afirmou o ministro.

    Segundo o presidente em exercício do STJ, “o caso em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, não veiculando situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”.

    Ao indeferir o pedido de liminar, Humberto Martins solicitou mais informações do TRF4, além da manifestação do Ministério Público Federal. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob relatoria do ministro Felix Fischer. Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): HC 407933
    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-nao-ve-violacao-do-duplo-grau-e-mantem-condenacao-de-reu-da-lava-jato/482591896

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)