DECISÃO: A morte do estudante tomador do empréstimo importa na extinção da fiança e a exclusão do fiador da obrigação de pagar o FIES
Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região excluiu o fiador da obrigação de pagar o financiamento estudantil ( FIES ) em virtude da morte do estudante afiançado... Sobre a exclusão dos fiadores, o magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “a morte do afiançado resolve o vínculo jurídico criado pela fiança... A Caixa também sustentou que, com a morte do estudante devedor, os fiadores se constituíram de pleno direito em devedores principais da obrigação, nos termos do contrato de financiamento estudantil, tendo