Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    A morte do estudante tomador do empréstimo extingue a fiança e a exclusão do fiador da obrigação de pagar o FIES

    Publicado por Correio Forense
    há 7 anos

    Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região excluiu o fiador da obrigação de pagar o financiamento estudantil (FIES) em virtude da morte do estudante afiançado. A Corte também determinou que a Caixa Econômica Federal devolva à parte autora os valores pagos após a citação, corrigidas pela taxa Selic.

    A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela Caixa alegando a nulidade da sentença. Segundo a instituição financeira, o juiz sentenciante, ao exonerar o autor da fiança, condenou implicitamente o FIES, a CEF e o Instituto de Ensino Superior (IES), razão pela qual se faz necessário o litisconsórcio com a União.

    A Caixa também sustentou que, com a morte do estudante devedor, os fiadores se constituíram de pleno direito em devedores principais da obrigação, nos termos do contrato de financiamento estudantil, tendo em vista que a dívida em questão ocorreu antes da vigência da Lei, a qual fora fundamentada a sentença. Nesses termos, requereu a anulação da sentença reconhecendo o litisconsórcio da União e do IES.

    Os pedidos foram rejeitados pelo relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques. Em seu voto, ele destacou que a jurisprudência do TRF1 é firme no sentido de que apenas a CEF, na condição de agente financeiro do FIES, detém legitimidade para figurar no polo passivo de demandas que visam à revisão de contrato de financiamento estudantil, não havendo que se falar em litisconsórcio passivo necessário com a IES e com a União.

    Sobre a exclusão dos fiadores, o magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “a morte do afiançado resolve o vínculo jurídico criado pela fiança. Por ser contrato de natureza personalíssima, a morte do tomador importa em extinção da fiança e exoneração da obrigação do fiador”.

    Nesses termos, a Turma conheceu da apelação e negou-lhe provimento.

    Processo nº 0004524-35.2007.4.01.3814/MG

    TRF1

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações507
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-morte-do-estudante-tomador-do-emprestimo-extingue-a-fianca-e-a-exclusao-do-fiador-da-obrigacao-de-pagar-o-fies/516166448

    Informações relacionadas

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 15 anos

    Morte presumida garante direitos dos familiares de pessoas desaparecidas

    Neudeir Amaral, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Modelo - Petição Inicial Ação declaratória de inexistência de divida FIES com tutela de urgência

    Correio Forense
    Notíciashá 6 anos

    Contrato de financiamento estudantil é extinto em razão de falecimento do aluno

    [Modelo] Notificação Judicial - Exoneração de Fiança do FIES

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    Jurisprudênciahá 9 anos

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-14.2006.4.01.3800

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)