Trancada ação penal por patrocínio infiel
O patrocínio infiel, previsto no artigo 355 do Código Penal é o ato de trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado... Ausentes os elementos exigidos para a configuração do crime de patrocínio infiel, tipificado pelo artigo 355 , do Código Penal Brasileiro, traição do advogado ao seu dever profissional, prejudicando interesse... Para o desembargador, a atuação do advogado, mesmo com o atraso, resultou em benefício para ele, o que demonstra que João Batista não praticou patrocínio infiel, mas conduta que sequer é prevista no Código Penal