Reforma do CPP e investigação defensiva: paridade de armas e aparente inovação.
Outro exemplo acontece em crimes que se baseiem em falsificação, em que por determinação legal é realizada perícia oficial durante a fase inquisitorial, isto é, por meio de perito oriundo da polícia técnico-científica... Não há necessidade de fortalecimento da defesa nesta fase?"... Mas não só na fase de inquérito policial o instituto da investigação defensiva é utilizado, podemos citar já na fase processual os casos em que a defesa entende ser o réu inimputável na época do cometimento