[Resumo] Informativo de Jurisprudência nº 719, do Superior Tribunal de Justiça
Olá, pessoal!
O mais novo informativo de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já está disponível para consulta.
Acesse a íntegra da Edição nº 719 AQUI.
A seguir, reproduzo o resumos dos julgados da edição:
RECURSOS REPETITIVOS
Processo: REsp 1.886.795-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 18/11/2021, publicado em 25/11/2021. (Tema 1083)
Ramo do Direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Tema: Aposentadoria especial. Agente nocivo ruído. Nível de intensidade variável. Habitualidade e permanência. Metodologia do Nível de Exposição Normalizado - NEN. Regra. Critério do nível máximo de ruído (pico de ruído). Ausência do NEN. Adoção. Tema 1083.
DESTAQUE: O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido através do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente tal informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço.
Processo: REsp 1.377.019-SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 24/11/2021 (Tema 962)
Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Execução fiscal. Redirecionamento. Dissolução irregular da pessoa jurídica. Sócio ou terceiro não sócio. Poderes de gerência à época do fato gerador. Excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos. Inexistência. Tema 962.
DESTAQUE: O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercessem poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III do CTN.
PRIMEIRA SEÇÃO
Processo: HC 666.247-DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 10/11/2021, DJe 18/11/2021.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO INTERNACIONAL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Tema: Expulsão de estrangeiro visitante. Genitor de brasileiro de tenra idade. Dependência socioafetiva comprovada. Requisitos autônomos. Inviabilidade da expulsão. Art. 55, II, a, da nova Lei de Migração (Lei n. 13.445/2017). Princípio da prioridade absoluta no atendimento dos direitos e interesses da criança e do adolescente (art. 227 da CF). Doutrina da proteção integral (art. 1º do ECA).
DESTAQUE: É inviável a expulsão de estrangeiro visitante ou migrante do território nacional quando comprovado tratar-se de pai de criança brasileira que se encontre sob sua dependência socioafetiva.
PRIMEIRA TURMA
Processo: REsp 1.805.226-SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade julgado em 09/11/2021, DJe 19/11/2021.
Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Reparos navais em embarcações de bandeira estrangeira. Equiparação a território estrangeiro para caracterização de exportação dos serviços. Inviabilidade. Ocorrência do resultado dos serviços em águas marítimas do território brasileiro. Consequente incidência do ISSQN. Arts. 2º, parágrafo único e § 3º; § 3º, da LC 116/2003.
DESTAQUE: É legítima a incidência do ISSQN nas prestações de serviços de reparos navais em embarcações de bandeira estrangeira em águas marítimas no território nacional.
SEGUNDA TURMA
Processo: RMS 67.040-ES, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 23/11/2021.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Contratação temporária de pessoal. Processo seletivo simplificado. Exclusão automática de candidato. Vínculo anterior extinto por conveniência da administração. Regra editalícia desarrazoada.
DESTAQUE: A norma de edital que impede a participação de candidato em processo seletivo simplificado em razão de anterior rescisão de contrato por conveniência administrativa fere o princípio da razoabilidade.
TERCEIRA TURMA
Processo: REsp 1.593.249-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 23/11/2021.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Internet. Provedor de pesquisa. Filtragem prévia das buscas. Impossibilidade. Restrição dos resultados. Não cabimento.
DESTAQUE: Não é possível impor a provedores de aplicações de pesquisa na internet o ônus de instalar filtros ou criar mecanismos para eliminar de seu sistema a exibição de resultados de links contendo o documento supostamente ofensivo.
Processo: REsp 1.841.128-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 23/11/2021.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Namoro. Affectio maritalis. Inexistência. Aquisição patrimonial. Bem particular. Incomunicabilidade. Causa pré-existente. Casamento posterior. Regime de comunhão parcial. Divórcio. Imóvel. Partilha. Impossibilidade. Artigos 1.661 e 1.659 do Código Civil de 2002. Incidência.
DESTAQUE: Não se comunicam, na partilha decorrente de divórcio, os bens adquiridos por uma das partes antes do casamento, no período de namoro.
Processo: REsp 1.885.201-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 23/11/2021, DJe 25/11/2021.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Internet. Provedores de aplicações que oferecem serviços de e-mail. Mensagens recebidas ou enviadas que foram deletadas. Dever de armazenamento. Inexistência de previsão legal.
DESTAQUE: Não há previsão legal atribuindo aos provedores de aplicações que oferecem serviços de e-mail, o dever de armazenar as mensagens recebidas ou enviadas pelo usuário e que foram deletadas.
Processo: REsp 1.885.201-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 23/11/2021, DJe 25/11/2021.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR
Tema: Responsabilidade civil. Invasão de hacker à conta de e-mail. Transferência de bitcoins. Danos materiais. Nexo de causalidade não configurado.
DESTAQUE: O provedor de aplicações que oferece serviços de e-mail não pode ser responsabilizado pelos danos materiais decorrentes da transferência de bitcoins realizada por hacker.
Processo: REsp 1.958.679-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 23/11/2021, DJe 25/11/2021.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Astreintes. Execução provisória antes da sentença de mérito. Possibilidade. Art. 537, § 3º, do CPC/2015.
DESTAQUE: À luz do novo Código de Processo Civil, não se aplica a tese firmada no julgamento do REsp 1.200.856/RS, porquanto o novo Diploma inovou na matéria, permitindo a execução provisória da multa cominatória mesmo antes da prolação de sentença de mérito.
QUARTA TURMA
Processo: REsp 1.872.153-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 09/11/2021.
Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR
Tema: Falência. Execução fiscal suspensa. Habilitação de crédito fiscal. Possibilidade. Dúplice garantia e bis in idem. Não cabimento. Sobreposição de formas de satisfação do crédito pelo Fisco. Inocorrência.
DESTAQUE: É cabível o pedido de habilitação de crédito da Fazenda Pública na falência desde que suspensa a execução fiscal.
QUINTA TURMA
Processo: REsp 1.847.488-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 20/04/2021, DJe 26/04/2021
Ramo do Direito: DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Ações penais. Mesmos fatos. Justiça Comum Estadual e Justiça Eleitoral. Garantia contra dupla incriminação. Violação.
DESTAQUE: O ajuizamento de duas ações penais referentes aos mesmos fatos, uma na Justiça Comum Estadual e outra na Justiça Eleitoral, viola a garantia contra a dupla incriminação.
Processo: REsp 1.916.733-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 23/11/2021, DJe 29/11/2021.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Homicídio. Qualificadoras fundadas exclusivamente em depoimento indireto. Hearsay Testimony. Elementos colhidos durante a fase inquisitorial. Fundamentação da condenação. Proibição. Art. 155 do CPP. Tribunal do júri. Aplicabilidade.
DESTAQUE: As qualificadoras de homicídio fundadas exclusivamente em depoimento indireto (Hearsay Testimony), viola o art. 155 do CPP, que deve ser aplicado aos veredictos condenatórios do Tribunal do Júri.
SEXTA TURMA
Processo: HC 703.912-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 23/11/2021.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Tribunal do Júri. Sessão de julgamento. Tempo de debates. Art. 477 do CPP. Possibilidade de dilação do prazo. Necessidade de acordo entre as partes.
DESTAQUE: No tribunal do júri é possível, mediante acordo entre as partes, estabelecer uma divisão de tempo para debates de acusação e defesa que melhor se ajuste às peculiaridades do caso.
Referências:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudência nº 719. Disponível em < https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?aplicacao=informativo.ea >
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