Eduardo Cerqueira: É possível a produção de provas em instância recursal
III Pelo nosso sistema jurídico, é perfeitamente possível a produção de prova em instância recursal ordinária... Pelas razões expostas, resta demonstrada a possibilidade de a instância recursal determinar, de ofício, a produção de provas, a fim de complementar o acervo probatório dos autos, quando insuficiente a... [10] [11] (grifo nosso) Pelo que se verifica, a jurisprudência do STJ é favorável ao procedimento de produção de provas de ofício pela instância recursal entendendo ser-lhe aplicável o arti130130 CPCCPC