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2 de Maio de 2024

Advogada justifica sua ausência em audiência e sentença é anulada por cerceamento de defesa

Processo nº 0011308-12.2014.5.01.0027 (ROT)

Publicado por Gabriel Pacheco
há 2 anos

   A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) declarou a nulidade de uma sentença por cerceio de defesa. No caso em tela, apesar do pedido de adiamento da audiência pela parte autora, houve o encerramento da instrução pelo juízo, sem que fossem ouvidas as testemunhas arroladas.

   O colegiado acompanhou por unanimidade o voto do relator, desembargador Angelo Galvão Zamorano, entendendo que a decisão do primeiro grau configurou cerceamento de defesa, tendo em vista que apesar de o jus postulandi vigorar na Justiça do Trabalho, quando a parte opta pela representação por um advogado tem o direito a que ele a acompanhe nas audiências realizadas.

   Na ata dessa audiência de instrução, realizada em 2016, ficou registrado que a parte autora estava presente, porém desacompanhada de sua advogada. Constou também na ata que as partes declararam que não havia mais provas a produzir. Assim, foi encerrada a instrução, e os autos foram conclusos para sentença.

  Após a audiência de instrução, a trabalhadora impugnou a ata de audiência. Alegou em sua manifestação que, após ter sido feito o pregão, entrou na sala de audiência acompanhada da estagiária da sua patrona.

   A estudante esclareceu ao juízo que a advogada encontrava-se em audiência em outra vara do trabalho. Requereu, na oportunidade, a inversão da pauta, uma vez que a parte autora pretendia produzir prova testemunhal. A trabalhadora disse que o juízo indeferiu a inversão, bem como a produção da prova testemunhal e que o seu manifesto inconformismo quanto ao indeferimento não foi registrado em ata. Assim, a empregada requereu a retificação da ata com a inclusão dos protestos pelo indeferimento da produção da prova testemunhal.

   O julgador de origem não se manifestou acerca da impugnação à ata. Assim, em seu recurso ordinário, a trabalhadora alegou a preliminar de cerceio de defesa. Argumentou em sede recursal que, devido à ausência de sua advogada na audiência, não foi possível exercer o direito de provar suas alegações.

   No segundo grau, o caso teve como relator o desembargador Angelo Galvão Zamorano. Em seu voto, o magistrado observou que foi comprovada a justa impossibilidade de comparecimento da advogada da parte autora à audiência. A trabalhadora juntou aos autos a ata de audiência referente a um processo que corria na 25ª VT do Rio de Janeiro, comprovando a presença de sua patrona no mesmo dia e horário da audiência realizada no presente caso.

“Note-se, ainda, que o artigo 362, II, do CPC expressamente prevê a possibilidade de adiamento da audiência em caso de impossibilidade de comparecimento de qualquer pessoa que dela deva participar, tão somente prevendo, em seu § 1º, que o impedimento deve ser comprovado até a abertura da audiência, o que restou observado no caso em análise”, assinalou o relator.

   O desembargador ressaltou também, que, apesar de vigorar no direito do trabalho o princípio do “jus postulandi”, que permite que em processos específicos a parte atue sem estar acompanhada por um advogado, se a parte optar pela representação por um patrono, ela o tem o direito de ser acompanhada pelo profissional nas audiências realizadas.

“Assim, estando a reclamante desacompanhada de sua advogada e comprovada a impossibilidade de comparecimento do patrono à audiência, o indeferimento do pedido de inversão na pauta ou adiamento da assentada, com o consequente julgamento contrário à parte, é medida extremada que caracteriza o cerceio de defesa”, concluiu ele.

   Os integrantes da 6ª Turma acompanharam o voto por unanimidade, declarando a nulidade da sentença e determinando o retorno dos autos à vara de origem para a reabertura da instrução e oitiva das testemunhas indicadas pela empregada.

   Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Notícia veiculada no site de informações do TRT 1ª Região (RJ) -

Link da acesso - https://www.trt1.jus.br/ultimas-noticias/-/asset_publisher/IpQvDk7pXBme/content/advogada-justifica-s...

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