STJ: No processo de apuração do ato infracional, o interrogatório do menor deve seguir o modelo do art. 400 do CPP e ocorrer ao final da instrução.
/1990, aplica-se de forma supletiva o art. 400 do CPP ao procedimento especial de apuração do ato infracional, garantido ao adolescente o interrogatório ao final da instrução, perante o Juiz competente... (Edição Extraordinária nº 13) DESTAQUE: "No procedimento de apuração do ato infracional, o interrogatório do menor deve ocorrer ao final da instrução, nos moldes do art. 400 do CPP "... Assim, propõe-se o aperfeiçoamento da recente jurisprudência desta Corte, para fixação das seguintes orientações: a) em consonância com o art. 184 do ECA , oferecida a representação, a autoridade judiciária