Súmula 545, do STF em Notícias

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Súmula n. 545 do STF

Data: 03/12/1969
Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.
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