Administração deve declarar vacância nos casos de posse em outro cargo inacumulável
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou ser direito de servidor público efetivo a declaração de vacância em virtude de posse em outro cargo inacumulável... Na decisão, a relatora, desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, afirmou ser “imperativa a declaração de vacância do cargo público federal de provimento efetivo se o servidor que o exerce comunica a posse... em outro cargo inacumulável, conforme o inciso VII do art. 13 da Lei 8.112/90”