Prescrição - prazo para cobrança de verbas trabalhistas
No direito do trabalho, a prescrição para cobrança de verbas trabalhistas obedece a regra prevista no art. 7º , XXIX da Constituição Federal... Dessa forma, as verbas trabalhistas devem ser cobradas dentro do prazo de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho... Significa de forma prática o seguinte: enquanto existente o contrato de trabalho, as verbas podem ser cobradas em até 5 anos, mas após o final do vínculo de emprego, as verbas somente podem ser cobradas