Prescrição - prazo para cobrança de verbas trabalhistas
Todo e qualquer direito deve ser pleiteado dentro de um prazo legalmente previsto, sob pena de ocorrer a prescrição desse direito.
A prescrição é a extinção da pretensão sobre certo direito em razão de seu titular não o ter exercitado no prazo legal.
De forma prática, é a perda da possibilidade de exigir a reparação de um direito violado.
No direito do trabalho, a prescrição para cobrança de verbas trabalhistas obedece a regra prevista no art. 7º, XXIX da Constituição Federal.
Dessa forma, as verbas trabalhistas devem ser cobradas dentro do prazo de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Significa de forma prática o seguinte: enquanto existente o contrato de trabalho, as verbas podem ser cobradas em até 5 anos, mas após o final do vínculo de emprego, as verbas somente podem ser cobradas no limite de 2 anos.
Ficou claro esse prazo? Você acha justo este lapso temporal para cobrança?
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