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29 de Maio de 2024

Prescrição - prazo para cobrança de verbas trabalhistas

há 4 anos

Todo e qualquer direito deve ser pleiteado dentro de um prazo legalmente previsto, sob pena de ocorrer a prescrição desse direito.

A prescrição é a extinção da pretensão sobre certo direito em razão de seu titular não o ter exercitado no prazo legal.

De forma prática, é a perda da possibilidade de exigir a reparação de um direito violado.

No direito do trabalho, a prescrição para cobrança de verbas trabalhistas obedece a regra prevista no art. , XXIX da Constituição Federal.

Dessa forma, as verbas trabalhistas devem ser cobradas dentro do prazo de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Significa de forma prática o seguinte: enquanto existente o contrato de trabalho, as verbas podem ser cobradas em até 5 anos, mas após o final do vínculo de emprego, as verbas somente podem ser cobradas no limite de 2 anos.

Ficou claro esse prazo? Você acha justo este lapso temporal para cobrança?

Imagem meramente ilustrativa

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