Comissão de vendas e verbas trabalhistas
Reflexos no programa emergencial de manutenção do emprego e renda - COVID 19
É claro que os valores recebidos através de comissões, sejam elas de venda ou não, devem integrar a base de cálculo de todas as verbas a que o trabalhador faz jus.
Férias e décimo terceiro salário devem ser o resultado da média dos últimos doze salários, assim como a contribuição previdenciária (INSS) e o depósito do fundo de garantia (FGTS) devem ser calculados mês a mês de acordo com o salário inteiro recebido no período.
Agora com as medidas provisórias autorizando a redução da jornada, a suspensão do contrato de trabalho e o adiantamento de férias essa questão merece ser trazida a tona.
Vez que um empregado cujo salário registrado é de apenas o piso da categoria sentirá seus reflexos ao fazer o requerimento do “programa emergencial de manutenção do emprego e renda”, pois o cálculo para recebimento é feito da mesma maneira que o do seguro desemprego (a base é a média dos últimos três salários declarados).
Mas doutora, eu aceitei trabalhar assim. Então não posso reclamar.
Esse é o pensamento de muitos trabalhadores, que por estarem passando necessidades acabam aceitando qualquer oferta do empregador. Todavia a CLT, consolidação das leis trabalhistas, veda por completo essa conduta e quando o caso chega ao judiciário, ou ao Ministério do Trabalho através de uma denúncia, a situação tende a ser reparada.
A questão é muito mais complexa e envolve outros fatores, como por exemplo o descanso remunerado semanal. Porém, é preciso lembrar que um empregado valorizado sempre trabalhará com muito mais empenho e honestidade.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.