Curatela - Legitimidade ativa do parente por afinidade.
Por tudo que se explica, conclui-se que os parentes por afinidade são, sim, legitimados ativos para a propositura de ação de interdição/curatela e também passível de exercer a curatela, nada impede... A interdição pode ser promovida: I – pelo cônjuge ou companheiro; II – pelos parentes ou tutores; III – pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; IV – pelo Ministério Público... Nesses casos, será que os parentes afins podem propor ação de interdição a fim de ter a tutela ou curatela do deficiente? Vamos pegar como exemplo a Madrasta, que é um parente afim