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17 de Junho de 2024
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    MPE consegue anular contrato de mútuo feito entre idoso absolutamente incapaz e banco

    Por meio de relatório da Pastoral do Idoso, subscrito por Neovirgínia da Silva Moura, chegou ao conhecimento do Ministério Público que o idoso D. F. S. havia celebrado contrato de mútuo com o Banco Bradesco S/A, emprestando R$ 1.550,00, a serem pagos mediante desconto em seu benefício assistencial em 24 parcelas mensais de R$ 107,78. Ocorre que o idoso jamais viu a cor do dinheiro, era analfabeto e não estava em gozo de suas faculdades mentais quando apôs sua digital no contrato.

    Pela investigação do Ministério Público, promovida pelo Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, o empréstimo caiu nas mãos de um dos filhos do idoso, o qual se aproveitou do pai, enganou-o dizendo que os papéis que ele assinava eram para levá-lo a Bahia, não tendo o idoso sequer entrado na agência bancária para assinar o contrato. Esse filho ficou com todo o dinheiro e usou para aquisição de mobiliário particular. Outros filhos do idoso testemunharam em favor do pai e a assistência social da Prefeitura de Coxim fez um relatório que demonstrava as precárias condições que o ancião vivia, sem o menor cuidado, sujo e sem banho, malcheiroso e até com bicho-de-pé, não obstante receber o benefício assistencial do governo federal.

    Como era visível que o idoso não tinha o menor discernimento de seus atos, não estando mais em gozo de suas faculdades mentais, o Ministério Público, por intermédio do Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, ajuizou três ações em sua defesa (011.07.001774-4, , 011.07.001775-2, todas caíram na 1ª Vara da Comarca de Coxim). A primeira foi para interditá-lo, nomeando um curador para o idoso, ou seja, um responsável por ele perante a Justiça, o qual deverá prestar toda a assistência e auxílio de que o idoso necessita, recaindo a escolha na pessoa de outro filho que não aquele que se aproveitou do pai. Nessa ação, o próprio Ministério Público e a assistência social da Prefeitura de Coxim estão fiscalizando para verificar se o parente cuidará bem do idoso. A segunda ação foi uma cautelar, buscando suspender os descontos feitos no benefício do idoso e a própria exibição do contrato feito entre o banco e o ancião, já que a instituição financeira recusava-se a apresentar o contrato, alegando sigilo bancário. A última ação tinha por fim declarar nulo o contrato e condenar o banco a ressarcir todos os descontos indevidos feitos no benefício assistencial do idoso.

    Nesta última ação, a tese defendida pelo Ministério Público era de que o idoso não tinha nenhuma condição de entender o que assinava, pois estava enfermo mental, era analfabeto e estava sendo enganado pelo filho, e isso era perceptível a qualquer um. Mesmo que à época não estivesse interditado, era dever do banco não celebrar o contrato com alguém visivelmente doente mental; em vez disso, o banco apenas preocupou-se em saber que haveria garantia para o pagamento do benefício. Além disso, argumentou o Ministério Público que o banco tinha a possibilidade de detectar a doença mental, já que era aparente pelo próprio comportamento do idoso, por isso não poderia ter efetuado o empréstimo, mesmo que tenha sido o filho do ancião quem tenha se aproveitado do dinheiro emprestado pelo banco. A Juíza de Direito Helena Alice Machado Coelho acolheu os pedidos do Ministério Público e declarou nulo o mútuo realizado, condenando o banco a restituir o que indevidamente descontou do idoso, atualizado monetariamente e com juros de mora. A Juíza considerou que realmente o idoso tinha problemas mentais aparentes, tanto que isso foi reconhecido pelo próprio Poder Judiciário quando do julgamento da ação de interdição.

    O Promotor de Justiça Luiz Antônio comemorou a decisão, pois acredita que isso servirá de alerta aos bancos, no intuito que cumpram seu dever legal de informação e boa-fé para com os consumidores. Resumiu o Promotor: Na hipótese do processo, era claro que o filho estava se aproveitando do pai, que está enfermo mental, e o banco não agiu de boa-fé, já que somente pensou em seu lucro, sabedor que o empréstimo estava coberto pela garantia do benefício assistencial pago pelo governo. Ao assim agir, quebrou os deveres legais e a decisão foi justa.

    Por fim, informa o Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida que o banco recorreu da decisão, mas espera que o Tribunal de Justiça mantenha a sentença.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpe-consegue-anular-contrato-de-mutuo-feito-entre-idoso-absolutamente-incapaz-e-banco/1423166

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