Trabalhador que requerer Produção Antecipada de Provas deve adiantar o pagamento de honorários periciais
Segundo o Desembargador a Ação de Produção Antecipada de Provas " trata-se de processo autônomo de jurisdição voluntária, ostentando tal natureza jurídica por força da desnecessidade de afirmação do conflito... Por entender que a Ação de Produção Antecipada de Provas é de jurisdição voluntária, não havendo, pois, parte sucumbente, não é possível que a União se responsabilize por tal encargo mesmo na hipótese... em torno da produção da prova ."