STJ nega Habeas Corpus a Beto Richa e ação penal volta a correr
O reconhecimento de vício que possibilite a anulação de ato processual exige a concreta demonstração de prejuízo ao acusado. O entendimento foi aplicado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido do ex-governador do Paraná Beto Richa para anular atos de uma ação penal.
Na mesma decisão, o colegiado cassou liminar da presidência do STJ que, em janeiro deste ano, havia suspendido o curso da ação penal até o julgamento do mérito do Habeas Corpus.
Beto Richa e seu irmão José Richa Filho são investigados por um esquema de propina envolvendo fraude em licitação no programa Patrulha no Campo.
A defesa buscava a declaração de nulidade dos atos anteriores à fase de resposta à acusação, em virtude da negativa judicial de acesso aos documentos do processo licitatório que deu origem à operação. Por maioria de votos, a 6ª Turma entendeu que a juntada dos documentos antes da abertura de prazo para as ale...
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