A Enfiteuse Também se Adquire por Usucapiao em Notícias

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  • Entenda mais sobre usucapião

    Notícias13/10/2016Professor Rafael Siqueira
    “Dessa maneira, a usucapião é um modo de aquisição de propriedade e de outros direitos reais (usufruto, uso, habitação, enfiteuse, servidões prediais, etc) pela posse prolongada da coisa (bens móveis e... No caso de usucapião de imóvel, o especialista explica que a pessoa que detém a posse qualificada do bem por 15 anos, agindo como dono, adquire a coisa como sua (proprietário), mesmo sem título (sem escritura... Além disso, há outros prazos para a aquisição pela usucapião, através de suas outras espécies
  • Resumo. Informativo 658 do STJ.

    Notícias09/11/2019Flávio Tartuce
    A jurisprudência conferiu a essa ação indenizatória caráter de direito real, equiparando seu prazo prescricional ao da ocorrência de usucapião em favor do ente público... Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 15/08/2019, DJe 11/10/2019 RAMO DO DIREITO DIREITO ADMINISTRATIVO TEMA Enfiteuse. Transmissão de obrigação. Multa... Segundo a norma: "Art. 1.238: Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao
  • Resumo das principais alterações da Lei 13.465, de julho de 2017. Impactos para o Direito das Coisas

    Notícias12/07/2017Flávio Tartuce
    FACILITOU-SE A EXTINÇÃO DA ENFITEUSE SOBRE TERRAS DE MARINHA, POR MEIO DA REMIÇÃO Art. 93. A Lei no 9.636 , de 15 de maio de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 16-A... urbano com finalidade não residencial, seja reconhecido pelo poder público o interesse público de sua ocupação. § 2o Por meio da legitimação fundiária, em qualquer das modalidades da Reurb, o ocupante adquire... Ficam revogados: IV - o Capítulo III da Lei no 11.977 , de 7 de julho de 2009". c) DO NOVO TRATAMENTO DA LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA, DA LEGITIMAÇÃO DA POSSE, E DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
  • Notícias do Diário Oficial

    pela usucapião, de ‘alguém’... prescrição aquisitiva consuma-se no momento em que a posse qualificada completa o lapso previsto na norma, independentemente da atuação do proprietário, pois na lição de PONTES DE MIRANDA: “não se adquire... Na usucapião, o fato principal é a posse, suficiente para originariamente se adquirir; não, para se adquirir de alguém
  • Novo Código de Processo Civil

    Notícias17/03/2015Rafael Costa Monteiro
    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Mensagem de veto Código de Processo Civil . A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS CAPÍTULO I DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da Republica Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código. Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3o A conciliação
  • Novo Código de Processo Civil (Íntegra)

    Notícias17/03/2015Kizi Marques Iuris Petições
    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS CAPÍTULO I DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da Republica Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código. Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério
  • Pequeno dicionário jurídico

    Notícias01/04/2009Direito Legal
    • ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Negócio jurídico pelo qual uma das partes adquire, em confiança, a propriedade de um bem móvel, obrigando-se a devolvê-lo quando verificado o acontecimento a que se tenha subordinado... proveito do autor da liberalidade, ou de terceiro. • ENDOSSO: Ato que tem por efeito transferir a propriedade deste, remanescente o endossante como um coobrigado solidário no cumprimento da obrigação. • ENFITEUSE... secundária do Direito, é, também, a orientação uniforme dos tribunais na decisão de casos semelhantes. • JUSTO TÍTULO: Título hábil à aquisição ou transferência da propriedade, como convenção, a sucessão e usucapião
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