STJ - Cláusula de inalienabilidade não impede a transmissão do imóvel por testamento.
Com o seu falecimento e abertura de testamento, o juízo de primeira instância considerou nulo o testamento, de acordo com o art. 1.676 do CC/1916 , por contrariar a cláusula restritiva gravada nos bens... Assim, a elaboração do testamento não acarreta nenhum ato de alienação da propriedade em vida, senão evidencia a declaração de vontade do testador... Fonte: blog DIREITO das COISAS REsp nº 1.641.549 – RJ A controvérsia enfrentada pelo STJ foi definir se é valido o testamento que dispõe sobre bens gravados com cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade