STF: absolvição no júri por quesito genérico não pode ser impugnada
Diante disso, acrescentou o ministro, a defesa pleiteou o "reconhecimento do homicídio privilegiado, ao argumento de que a acusada cometeu o delito sob o domínio de violenta emoção", além da absolvição... Resultado: a mulher foi condenada a oito anos de prisão por homicídio privilegiado... Dessa forma, ele concluiu pelo restabelecimento da absolvição. Acompanharam o voto os ministros Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes