Abuso de confiança qualifica furto de gado por capataz na fazenda dos patrões
O desembargador substituto Júlio César Ferreira de Melo, relator da matéria, rechaçou a tese defendida pelo capataz de que o vínculo empregatício, por si só, não serviria para configurar o abuso de confiança... A continuidade do contrato de emprego do réu por parte da vítima após o falecimento de seu genitor, por óbvio, justificou-se nessa confiança", concluiu o magistrado... Em apelação, o empregado defendeu sua absolvição por insuficiência de provas ou ainda a desclassificação da conduta de furto qualificado para furto simples