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2 de Maio de 2024
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    Abuso de confiança qualifica furto de gado por capataz na fazenda dos patrões

    A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou a condenação de um capataz por furto qualificado de animais da fazenda de seus patrões. Os crimes ocorreram por sete vezes, no período de 2010 a 2012, mas só foram descobertos quando a família resolveu arrendar a fazenda e realizou o inventário dos bens. O acusado trabalhava para os donos da fazenda e, mesmo após a morte do patriarca, pela confiança que lhe era depositada permaneceu na fazenda. Em apelação, o empregado defendeu sua absolvição por insuficiência de provas ou ainda a desclassificação da conduta de furto qualificado para furto simples. O desembargador substituto Júlio César Ferreira de Melo, relator da matéria, rechaçou a tese defendida pelo capataz de que o vínculo empregatício, por si só, não serviria para configurar o abuso de confiança como justificativa para o aumento da pena. "Ocorre que não foi a constatação da relação laboral que determinou a configuração da qualificadora, e sim o fato de o réu ter sido empregado da família e trabalhado na fazenda por mais de duas décadas. A continuidade do contrato de emprego do réu por parte da vítima após o falecimento de seu genitor, por óbvio, justificou-se nessa confiança", concluiu o magistrado. O caso foi registrado em comarca do planalto serrano do Estado. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0000906-61.2012.8.24.0216). Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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