Afastamento do Lar de Cônjuge Varão em Notícias

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  • Homem que abandonou mulher e filhos por 45 anos não tem direito a partilha de bens

    Notícias10/06/2014JurisWay
    Ele apontou, ainda, que em casos de prolongado abandono do lar familiar por um dos cônjuges a doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que é possível, para aquele que ficou na posse sobre... A mulher, porém, sustentou que o afastamento aconteceu em 1967 e que o ex-marido se encontrou com os filhos raríssimas vezes, como em 1974, em audiência de ação de alimentos ajuizada por ela... Oportunizar, portanto, a partilha do imóvel, metade por metade, pretendida pelo varão depois de 46 anos de posse exclusiva exercida sobre o bem pela esposa abandonada - tão-só a partir do simples fato
  • Homem que abandonou mulher e filhos por 45 anos não tem direito a partilha de bens

    Ele apontou, ainda, que em casos de prolongado abandono do lar familiar por um dos cônjuges a doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que é possível, para aquele que ficou na posse sobre... A mulher, porém, sustentou que o afastamento aconteceu em 1967 e que o ex-marido se encontrou com os filhos raríssimas vezes, como em 1974, em audiência de ação de alimentos ajuizada por ela... "Oportunizar, portanto, a partilha do imóvel, metade por metade, pretendida pelo varão depois de 46 anos de posse exclusiva exercida sobre o bem pela esposa abandonada - tão-só a partir do simples fato
  • Especialistas dissecam lei que deu preferência à mulher no registro imobiliário no Programa Casa Verde e Amarela

    Notícias04/02/2021Tatiane Cadorin
    Adélia comenta: "Não há semelhança com disposição expressa da lei anterior, mas vislumbro a possibilidade de menos conflito, não havendo supressão de direito patrimonial do varão se sofridos prejuízos... Ele acrescenta: "O afastamento da regra do artigo 1.647 do Código Civil parece se destinar, apenas, à constituição da garantia real para a aquisição onerosa do imóvel e à eventual alienação do próprio... assegurar à mulher condômina a propriedade exclusiva sobre o bem após dois anos de exercício de posse, sem a atecnia da referência à posse “direta”, substituindo-se o criticável requisito do abandono de lar
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