Sustentação oral em agravo de instrumento no NCPC
Prevê expressamente a recorribilidade por agravo de instrumento... O art. 937 , inciso VIII , do NCPC , consagra expressamente a possibilidade de sustentação oral em “agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias... Ora, se é cabível sustentação oral em apelação interposta contra sentença terminativa, como impedi-la em agravo de instrumento interposto contra decisão de mérito?”