Agravo interno ou agravo em RE/REsp?
Caso o fundamento esteja inserido nos incisos I e III do art. 1.030, caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021 (v. CPC , art. 1.030 , § 2º )... Por outro lado, sendo o inciso V do mesmo dispositivo, o recurso adequado será o agravo ao tribunal superior respectivo, nos termos do art. 1.042 (v. CPC , art. 1.030 , § 1º )... Mas não se esqueça: havendo capítulos da decisão de inadmissão com base em fundamentos diversos (incisos I e V, por exemplo), serão cabíveis ambos os agravos, sob pena de preclusão – exceção ao princípio