Protesto da CDA é praticamente um dever da Administração Pública
Embora esse argumento esteja longe de ter base constitucional, ele deve ser debatido porque demonstra o atraso hermenêutico da resistência em admitir o protesto da CDA e constitui base parcial para a alegação... A ADI 5.135 , de relatoria do ministro Roberto Barroso, alega-se inconstitucionalidades por vícios formais e substanciais na mudança de redação da Lei 9.492 /97... O presente texto tratará apenas dos supostos vícios substanciais, na linha de outro escrito sobre o tema.[3] O suposto desvirtuamento do protesto: estímulo a pagamento da dívida O primeiro mito para se