É possível a aplicação da lei nova previdenciária mais benéfica aos benefícios já concedidos
só passa a valer a partir da entrada em vigor da nova lei... Não há retroação alguma, mas aplicação da norma de forma igualitária, pois o aumento do percentual só passa a valer a partir da entrada em vigor da nova lei"... O entendimento do ministro, antes pronunciado individualmente, foi ratificado pelos demais ministros da Sexta Turma, cuja conclusão foi no sentido de ser possível a aplicação da lei nova mais benéfica