Senado aprova novas regras sobre defensivos agrícolas
O Senado aprovou o Projeto de Lei 1.459/2022, que trata sobre aprovação, registro e comércio de produtos usados para o controle de pragas e de doenças em plantações – classificados como defensivos agrícolas, pesticidas, praguicidas, remédios ou veneno. As novas regras, mais flexíveis e atualizadas com o mercado, afetam os setores de pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens, destinação final e fiscalização desses produtos.
Para o advogado Pedro Henrique Leite, sócio do escritório de advocacia Leite e Emerenciano, o projeto aprovado é um reconhecimento ao avanço tecnológico dos produtos. “O que se está fazendo é facilitar que produtos mais eficientes cheguem ao mercado, como aconteceu, de forma análoga, por exemplo, com os quimioterápicos, hoje infinitamente menos agressivos e com menos efeitos colaterais que os de 30 anos atrás”.
De acordo com o texto aprovado, o Ministério da Agricultura e Pecuária passará a concentrar a liberação de novos defensivos, embora ainda caiba à Anvisa o poder de não aprovar determinado produto. O MAPA também passa a ser o único órgão responsável por aplicar as penalidades e auditar institutos de pesquisa e empresas (hoje esse poder é dividido com a Anvisa e o Ibama).
Outra inovação é em relação à demora no registro de novos produtos, o que atualmente pode levar até oito anos no Brasil. O projeto prevê prazos fixos. No caso de produtos novos, por exemplo, o prazo de registro será de 24 meses, com possibilidade de obtenção de registro especial temporário quando envolver pesquisa e experimentação. Alguns produtos não analisados nos prazos previstos em lei poderão receber um registro temporário, se cumprirem requisitos específicos.
PENALIDADES
O projeto define como proibido o registro de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins, apenas no caso destes apresentarem risco para os seres humanos ou meio ambiente – e o nível de risco será analisado pelo MAPA. Por outro lado, impede que um registro seja impugnado ou cancelado a partir de manifestação de entidades.
O desrespeito à lei vai ficar mais caro. Pelo novo texto legal, o valor da multa poderá ser de R$ 2 mil a R$ 2 milhões. Além do mais, as multas poderão ser cumulativas, em valor dobrado no caso de reincidência, e de aplicação diária no caso de infração continuada até que a causa seja sanada.
Houve mudança também no que diz respeito à penalidade de crimes. Deixa de haver pena de reclusão para os casos de transporte, aplicação ou prestação de serviço relacionados às embalagens. Por outro lado, o projeto estipula pena de reclusão de 3 a 9 anos para um crime que não está previsto na legislação atual: produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados. Os agravantes variam de até um sexto ao dobro em casos como danos à propriedade alheia ou ao meio ambiente, lesão corporal de natureza grave, ou morte.
Fonte: Agência Senado
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