5ª Turma: exercício das atividades de auxiliar administrativo em diversos setores não configura acúmulo de funções
A 5ª Turma entendeu que o caso comporta a aplicação do disposto no parágrafo único do art. 456 da CLT , segundo o qual na falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que