- Escritura Pública
- Promessa de Compra e Venda
- Registro Imobiliário
- Cartório de Registro de Imóveis
- Contrato de Gaveta
- Matrícula do Imóvel
- Escritura
- Registro Público
- Rescisão de contrato de venda e compra de imóvel
- Rescisão de Contrato Imobiliário
- Contratos
- MATRÍCULA DE IMÓVEIS
- INEXISTÊNCIA DE REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL
- Compra e Venda de Imóveis
- Contratos de Compra e Venda
- Compliance
- Venda de Imóvel na Planta
- Compra de Imóveis em Leilão
- regularização de imóveis sem escritura
- CERTIDÃO DE MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA DO IMÓVEL
- contrato de gaveta é seguro
Quem tem escritura de compra e venda é o dono do imóvel?
Entenda a diferença entre Contrato, Escritura e Registro
De início você deve entender que os três instrumentos são extremamente importantes para realizar uma transação imobiliária. Assim, cada um deles possui uma finalidade específica durante a compra e venda de seu imóvel.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
O contrato de compra e venda é um instrumento particular firmado entre o vendedor e o comprador no qual estabelecem todas as condições da negociação como valor do imóvel, forma de pagamento, cessão e transferência, imissão na posse, entre outras disposições.
Assim, o contrato de compra e venda cria obrigação entre as partes, devendo comprador e vendedor se comprometerem a cumprir todas as condições que foram pactuadas de comum acordo. É indispensável a orientação de um advogado para te auxiliar na elaboração do contrato.
No entanto, o contrato por si só não é suficiente para transferir bens de uma pessoa para outra, sendo necessário providenciar a lavratura de escritura pública de compra e venda e, em seguida, o seu registro na matrícula do imóvel.
ESCRITURA PÚBLICA
A escritura pública é um segundo instrumento necessário para a concretização da transação imobiliária. Deve ser lavrada em cartório por um tabelião de notas para se dar publicidade à existência do ato e, neste caso, assegurar os direitos do alienante e do adquirente quanto à compra e venda do imóvel.
Trata-se de exigência da lei ao estabelecer que a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis com valor superior à trinta vezes o salário-mínimo vigente (art. 108 do Código Civil).
Contudo a escritura ainda não é o instrumento que irá transferir a propriedade do bem imóvel do vendedor ao comprador. Sendo necessário levar o título à registro no Cartório de Registro de Imóveis.
REGISTRO
O registro é o último procedimento realizado na transação imobiliária e ocorre no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o bem estiver localizado. Ao registrar a escritura o nome do comprador será anotado na matrícula do imóvel, ocorrendo a transferência para o novo proprietário.
De acordo com art. 1245 do Código Civil transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Enquanto não se registrar o título, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
Agora você já sabe que ter uma escritura de compra e venda não garante que você seja o dono do imóvel. Afinal quem não registra o imóvel não é dono!
Se você deseja obter mais informações ou está precisando de auxílio para um caso específico, entre em contato pelo WhatsApp clicando aqui.
Dr. Helder Nepomuceno
Advogado
OAB/ SE 11463
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