Nesse ponto, porém, a própria natureza da responsabilidade por infrações do artigo 136 do CTN , se objetiva (não cabendo conjecturas sobre as condições pessoais do sujeito passivo, se houve ou não intenção... Defendemos isso com amparo da tese de que até mesmo a Administração Pública admite a responsabilização subjetiva nas suas relações, afastando a responsabilidade objetiva absoluta do Estado... incumbe ao Fisco, razão pela qual não incide, à espécie, o artigo 136 , do CTN , segundo o qual "salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe