Discussão sobre planejamento urbano tem participação da OAB/SE
“A Constituição de 88 deu uma grande autonomia municipal, estabelecendo competências materiais, dentre as quais a questão do planejamento urbano, que está no artigo 182 da nossa Constituição... “O artigo 25 , parágrafo 3º , fala exatamente das regiões metropolitanas, e não as estabelece como sendo um ente federativo à parte, são estabelecidas somente para questão de planejamento e execução das... Esse Plano, segundo Barros, ainda estabelece diretrizes para os Planos Diretores Municipais, que também são garantidos pela Constituição Federal