Art. 35c da Lei dos Planos de Saúde - Lei 9656/98 - Lei 9656/98 em Notícias

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  • Plano deve afastar carência contratual e custear tratamento de Covid-19

    Notícias14/04/2020Gustavo Moizes Carvalho
    O artigo 35-C , inciso I , da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98 ) prevê a obrigatoriedade da cobertura do atendimento nos casos de emergência, que implicarem em risco imediato de vida ou de lesões... Kümpel citou o artigo 35-C da Lei 9.656 /98 e disse que, em se tratando de caso de urgência ou emergência, a cobertura deve ser garantida, ainda que dentro do período de carência, "revelando-se evidentemente... abusiva a cláusula que restrinja esse direito, observando-se que fere a própria lei, bem ainda o basilar princípio da dignidade humana insculpido na Carta Maior "
  • Plano de saúde é condenado após negar tratamento a paciente com crise de apendicite

    Segundo a magistrada, o artigo 35-C da Lei9.656 /98 prevê que o usuário do plano de saúde tem direito ao custeio das despesas médico-hospitalares, mesmo antes de cumprido o período de carência, desde... Digo isso, pois, em se tratando de procedimento de emergência e urgência, a Lei9.656 /98 estabelece no art. 12 , inc... Em decisão, a juíza verificou que a operadora de saúde não teria cumprido com as condições estabelecidas pela Lei9.656 /98 para os casos de emergências
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