Plano deve afastar carência contratual e custear tratamento de Covid-19
O artigo 35-C , inciso I , da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98 ) prevê a obrigatoriedade da cobertura do atendimento nos casos de emergência, que implicarem em risco imediato de vida ou de lesões... Kümpel citou o artigo 35-C da Lei 9.656 /98 e disse que, em se tratando de caso de urgência ou emergência, a cobertura deve ser garantida, ainda que dentro do período de carência, "revelando-se evidentemente... abusiva a cláusula que restrinja esse direito, observando-se que fere a própria lei, bem ainda o basilar princípio da dignidade humana insculpido na Carta Maior "