Art. 12 da Lei dos Planos de Saúde - Lei 9656/98 - Lei 9656/98 em Notícias

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  • Justiça do DF fixa prazo de 24h para plano de saúde fornecer cobertura integral a medicação para câncer, independentemente do cumprimento da carência

    Notícias01/03/2021Fonseca de Melo e Britto Advogados
    O advogado Evandro Brandão de Oliveira Filho, membro da sociedade advocatícia Fonseca de Melo & Britto, explicou que “a Lei9.656 /98, art. 12 , V , c , traz exceção à observância dos prazos de carência... Ainda, a cobertura do atendimento nos casos de emergência, que impliquem em risco de morte ou lesões irreparáveis, é obrigatória, conforme art. 35-C, da Lei9.656/98
  • Notre Dame Intermédica é condenada a custear internação de beneficiário

    Notícias30/01/2019Renato Bueloni Ferreira
    Porém a carência de planos de saúde para casos de emergência e urgência não pode ser superior a 24 horas, como determina o artigo 12 , inciso V , alínea c , da Lei9.656 /98... nº 9.656/98 ”... TJSP que entende ser “ abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei
  • Plano de saúde – a polêmica limitação de atendimento por 12 hrs

    Notícias10/06/2014Direito Legal
    O foco deste artigo é o período de carência dos planos de saúde, em especial, a carência de 24 horas prevista no artigo 12 , inciso V , alínea c , da Lei9.656 /98... Plano de saúde – a polêmica limitação de atendimento por 12 horas e a carência de 24 horas do artigo 12 , inciso V , alínea c , da Lei9.656 /98 Atualmente, vivemos um estado de alerta, de medo e porque... Pois bem, retomando o foco do presente artigo, a saber, a carência, melhor precisando, em especial a carência contida no artigo 12 , inciso V , alínea c , da Lei9.656 /98, está ela assim disciplinada
  • Plano de saúde é condenado após negar tratamento a paciente com crise de apendicite

    Digo isso, pois, em se tratando de procedimento de emergência e urgência, a Lei9.656 /98 estabelece no art. 12 , inc... Em decisão, a juíza verificou que a operadora de saúde não teria cumprido com as condições estabelecidas pela Lei9.656 /98 para os casos de emergências... Segundo a magistrada, o artigo 35-C da Lei9.656 /98 prevê que o usuário do plano de saúde tem direito ao custeio das despesas médico-hospitalares, mesmo antes de cumprido o período de carência, desde
  • Carência não pode ser invocada para eximir seguradora do tratamento de doença grave

    Notícias23/03/2012Contexto Jurídico
    Em seu voto, o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que é possível a estipulação contratual de prazo de carência, conforme o artigo 12 da Lei 9.656. Entretanto, o ministro lembrou que o inciso V da mesma lei estabelece o prazo máximo de 24 horas para cobertura dos casos de urgência e emergência.... Cláusulas abusivas A defesa do menor recorreu ao STJ alegando que, ao contrário do entendimento do TJSP, o artigo 35-C da Lei 9.656/98 não limita o custeio dos procedimentos de urgência ou emergência às primeiras 12 horas de internação.... Entretanto, o ministro lembrou que o inciso V da mesma lei estabelece o prazo máximo de 24 horas para cobertura dos casos de urgência e emergência
  • Plano de saúde e COVID-19

    Notícias20/04/2020Adriana de Morais Cunha
    A operadora de plano de saúde tem a obrigação de cobrir medicamentos para tratamento da Covid-19 somente em caso de internação hospitalar, conforme determina 12 , II , alínea d , da Lei 9.656 /98... O art. 12, inciso II, alínea f da Lei de Planos de Saúde (“Lei9.656/98) determina que, nos planos em que esteja prevista internação hospitalar, deve-se prever também como cobertura o direito a acompanhante... O mesmo direito está previsto no art. 16 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 /03) para os idosos (pessoas com 60 anos ou mais) submetidos à internação hospitalar
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