Empregado municipal consegue rescisão indireta do contrato por atraso no pagamento dos salários
Entretanto, desde setembro de 2017, passou a realizar o pagamento com atrasos, todos além do 5º dia útil do mês subsequente ao laborado, em descumprimento ao disposto no art. 459 , § 1º , da CLT... Fonte: https://portal.trt3.jus.br/internet/conhecaotrt/comunicacao/noticias-juridicas/nj-empregado-municipal-consegue-rescisao-indireta-do-contrato-por-atraso-no-pagamento-dos-salarios #direito #amodireito... A alegação do empregado para garantir o reconhecimento de justa causa do empregador foi de que estava sendo descumprida obrigação do contrato de trabalho, com o atraso do salário mensal