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5 de Maio de 2024

Empregado municipal consegue rescisão indireta do contrato por atraso no pagamento dos salários

Um atendente de serviços gerais da Prefeitura de Delfinópolis, em Minas Gerais, conseguiu na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do seu contrato e o pagamento das respectivas indenizações. A alegação do empregado para garantir o reconhecimento de justa causa do empregador foi de que estava sendo descumprida obrigação do contrato de trabalho, com o atraso do salário mensal.

O autor da ação era empregado municipal desde 16 de abril de 2012, tendo sido admitido via concurso público, para o cargo de atendente de serviço de saúde. Ele conta que o Município sempre realizou o pagamento salarial até o dia 30 do mês trabalhado. Entretanto, desde setembro de 2017, passou a realizar o pagamento com atrasos, todos além do 5º dia útil do mês subsequente ao laborado, em descumprimento ao disposto no art. 459, § 1º, da CLT.

Ao examinar o caso, a desembargadora da 1a Turma do TRT-MG, Maria Cecília Alves Pinto, pontuou que, para o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, é necessária a prática de uma falta grave por parte do empregador, apta a tornar inviável a continuidade da prestação laboral, nos termos previstos no art. 483 da CLT. No caso concreto, a magistrada entendeu que a situação tem suficiente gravidade, por se tratar de verba salarial e pela condição marcadamente hipossuficiente do trabalhador perante o ente público.

“Embora lamentável a situação narrada pelo Município, os ônus das atividades próprias do Estado não podem ser transferidos aos empregados”, frisou a desembargadora, ponderando ainda que “a reserva do possível não deve ser aplicada indiscriminadamente para frustrar e inviabilizar a manutenção de condições materiais mínimas de existência digna da pessoa humana, anulando-se os direitos inseridos na Constituição”.

Fonte: https://portal.trt3.jus.br/internet/conhecaotrt/comunicacao/noticias-juridicas/nj-empregado-municipal-consegue-rescisao-indireta-do-contrato-por-atraso-no-pagamento-dos-salarios


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