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Atraso salarial gera processo na Justiça
Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho
há 8 anos
A Transamérica Turismo é alvo de ação por atrasar pagamento de funcionários. O processo é de autoria do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL). Anteriormente, a empresa havia firmado termo de ajuste de conduta (TAC), no qual se comprometeu a efetuar o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, como preceitua o art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, empregados, insatisfeitos e prejudicados com a manutenção da situação irregular, voltaram a denunciar a empresa.
Em razão do descumprimento do TAC, o MPT-AL ingressou com ação de execução, requerendo a citação da empresa para pagamento da multa no valor de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular ou prejudicado, totalizando em R$ 41 mil, visto que a agência de turismo possui 41 empregados. A quantia que venha a ser arrecadada deverá ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O MPT ainda pede que bens da empresa sejam penhorados caso pagamento não seja realizado dentro do prazo legal.
Em depoimentos prestados na sede do MPT-AL, ex-empregados confirmaram que os atrasos salariais chegavam a vinte dias após o término do prazo legal. Eles informaram, ainda, que a empresa costumava fracionar o pagamento – também fora do prazo legal – e que suas contas estavam sempre em atraso.
TAC 001900.2005.19.000/7-10
Em razão do descumprimento do TAC, o MPT-AL ingressou com ação de execução, requerendo a citação da empresa para pagamento da multa no valor de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular ou prejudicado, totalizando em R$ 41 mil, visto que a agência de turismo possui 41 empregados. A quantia que venha a ser arrecadada deverá ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O MPT ainda pede que bens da empresa sejam penhorados caso pagamento não seja realizado dentro do prazo legal.
Em depoimentos prestados na sede do MPT-AL, ex-empregados confirmaram que os atrasos salariais chegavam a vinte dias após o término do prazo legal. Eles informaram, ainda, que a empresa costumava fracionar o pagamento – também fora do prazo legal – e que suas contas estavam sempre em atraso.
TAC 001900.2005.19.000/7-10
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