Pessoa jurídica pode figurar no polo ativo no juizado especial cível
Neste sentido, estabelece o artigo 52 da Lei 9.099 : "Art. 52... A Lei nº. 9099 /95, em seu artigo 31 , autoriza o réu a formular pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia... Como é de conhecimento de toda a sociedade, pessoa jurídica não pode figurar no polo ativo de demanda ingressada no Juizado Especial Cível, de acordo com a Lei 9.099 /95 (exceto microempresas e empresas