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11 de Junho de 2024
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    A justiça especial vem extrapolando sua competência na execução das multas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Os Juizados Especiais têm competência para processar e julgar causas de menor complexidade, assim consideradas aquelas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo. O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

    A adoção dos princípios acima referidos levou o legislador infraconstitucional a simplificar e limitar o procedimento das causas que se processam perante os juizados especiais e os meios de impugnação das decisões judiciais, admitindo, além do recurso inominado às Turmas Recursais e dos embargos de declaração, apenas o cabimento de recurso extraordinário, exclusivamente em matéria constitucional, para o Supremo Tribunal Federal. Portanto, por ausência de previsão legal, ficou impossível a análise da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, que é o órgão de uniformização da jurisprudência relacionada à legislação ordinária vigente no país.

    Essa limitação engessou a possibilidade de revisão da decisão por um órgão superior. Isso porque, após a confirmação ou reforma de uma determinada decisão pela Turma Recursal, diante das inúmeras limitações e requisitos exigidos para a admissibilidade do recurso extraordinário, o Supremo, praticamente, ficou impossibilitado de enfrentar o mérito da decisão. A consequência disso é a permanência de decisões absurdas, arbitrárias e ilegais.

    A jurisprudência do Supremo e do STJ despertou para esse poder absoluto dos juizados especiais e criou uma forma de revisão dessas decisões por meio da reclamação, e de controle da competência dos atos emanados dos juizados especiais pela via do mandado de segurança ...

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