Inexigibilidade de recolhimento da contribuição sindical patronal por empresas sem empregados
Conforme previsão contida no art. 579 da CLT , a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica... A existência de empregados é condição essencial para a cobrança da contribuição sindical patronal, como se infere do disposto nos art. 579 e art. 580 , III , da CLT... A sociedade empresária, denominada holding, que comprovadamente não possua empregados, não está obrigada ao recolhimento da contribuição sindical patronal a que alude o artigo 579 da CLT