TST reafirma posicionamento contrário à contribuição sindical obrigatória
Tribunal tem seguido a reforma trabalhista. Desta vez, liminar foi favorável a escritório de advocacia
Em liminar, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou o seu entendimento sobre a impossibilidade de cobrar contribuição sindical, independentemente de autorização dos trabalhadores, após a Reforma Trabalhista. Dessa vez quem ganhou a ação foi um escritório de advocacia de Campinas (SP).
Inicialmente, o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento de Campinas e Região apresentou uma Ação Civil Pública contra o escritório pedindo a inconstitucionalidade dos artigos 579 e 582 da CLT, que após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), tornou facultativa a contribuição sindical dos trabalhadores.
Além disso, pediu o desconto da contribuição sindical dos empregados sobre o salário de março, mesmo sem a autorização dos trabalhadores do Gomes e Hoffmann, Belucci, Piva Advogados.
O escritório de advocacia alegou que o recolhimento da contribuição sindical não respeita a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de gerar dano à empresa, já que considera a restituição dos valores recolhidos “extremamente difícil”.
Após perder nas instâncias inferiores, em decisões que entenderam pela inconstitucionalidade da mudança da lei pela reforma e determinaram o recolhimento imediato da contribuição sindical, o escritório obteve uma vitória no TST.
16 Comentários
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Não é bem assim. Na Alemanha, por exemplo, o trabalhador se associa a um sindicato se ele quer.
Nesse caso o trabalhador vai escolher o valor da mensalidade e não o sindicato. Se o sindicato pretende fazer greve, deve se fazer uma votação por escrito dos associados. Para fazer greve,75% dos associados devem ser a favor da greve. Após a negociação os associados novamente devem fazer uma votação por escrito e para acabar com a greve, 75% devem ser a favor. Durante a greve o sindicato paga os salários para os seus associados de acordo com a mensalidade de cada um. Existe a possibilidade de que um trabalhador durante uma greve ganhe mais pelo sindicato, por causa da mensalidade dele, do que ele ganhe pela empresa. Os não-associados podem continuar trabalhando, desde que a empresa deixa eles entrar. Do sindicato os não-associados não ganham nada. Pode-se dizer que praticamente todos os trabalhadores estão associados ao seu sindicato. Por outro lado, se o sindicato e a empresa se entendem e vai haver um aumento salarial, esse aumento vale também para os não associados. Como eu sou da Alemanha e trabalhei lá e participou de greves, eu sei como a coisa funciona lá. Não é que eu escutei isso. Na minha opinião isso é correto. Aqui no Brasil a questão dos sindicatos e das greves é uma bagunça e uma corrupção. Por que razão o empregador deve pagar os dias parados? continuar lendo
Que pena que essas informações todas que você trouxe NUNCA foram divulgadas no Brasil.
Se funciona desse jeito que você contou, realmente merece palmas, isso sim é ser organizado!
Não é à toa que não sairemos nunca do subdesenvolvimento... continuar lendo
Ainda estamos a 1000 anos da Alemanha... um dia chegaremos lá mas por enquanto temos que viver com a Corrupção, com o pouco investimento em Educação e com a Contribuição Sindical obrigatória que os sindicalistas não querem largar.
Cada um tem que escolher se quer se associar ou não. Espero que a nova regra prevaleça. continuar lendo
Os sindicatos viraram ponto de carreira política, onde seus integrantes vinculam-se a partidos e políticos, os quais negociam apoios em troca de votos, enquanto os interesses dos trabalhadores ficam em segundo plano. Os sindicatos naturalmente deveriam suprir as lacunas deixadas pelos patrões no âmbito social, porém pouco ou quase nada oferece ao trabalhador no aspecto assistencial e social.
Durante muito tempo, os sindicatos e seus sindicalistas ficaram acostumados a um orçamento vantajoso, impondo ao trabalhador a obrigatoriedade de uma contribuição que ninguém sabe para onde vai e o que é feito dela (contribuição). A contribuição virou na verdade uma imposição, pois mesmo quem não é sindicalizado e não quer que se tire nem um centavo do seu salário era obrigado a contribuir.
O trabalhador não tinha a liberdade de escolher.
Certeira a decisão do TST, em considerar a contribuição sindical facultativo, mantendo o direito do trabalhador de escolher.
Sindicalistas que procurem oferecer algo de concreto ao trabalhador para adquirir a simpatia do mesmo. O próprio sindicato se pôs contra o trabalhador. Só agitar as ruas, entravar o trânsito, fazer paralisações, não são atividades sindicais, são atividades de vandalismo, que devem ser coibidas. continuar lendo
Q bom. Q assim se mantenha. Quando se diz q é livre a associação, significa claramente q se não quero me associar, não sou obrigada e não tenho q ser obrigada a pagar. continuar lendo
Que continue assim! continuar lendo