ANS coloca em consulta pública resolução para aprimorar portabilidade de carências
Duas propostas de mudança chamam à atenção e exigem um estudo mais acurado: Extensão da portabilidade para usuários de planos empresariais e portabilidade para beneficiários de contrato coletivo rescindido.
O primeiro, até mesmo por ser inovação e não um simples aprimoramento da normativa nº 186, possibilita aos beneficiários de planos empresariais, adquiridos em sua ampla maioria por decorrência de contrato de trabalho, mudar de operadora, o que pode enfraquecer o grupo de segurados do contrato originário importando em um maior percentual de reajustes, haja vista ser com base no número de vidas que se determina o valor das mensalidades.
O segundo, diretamente relacionado às previsões da normativa nº 279 e artigo 30 da Lei 9.656/98, facultará ao beneficiário, cujo contrato de trabalho for rescindido, a escolha de permanência no plano e em qual operadora deseja permanecer. Contudo, de se destacar que o "novo" plano terá vigência de um mínimo de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.
Link de acesso a matéria: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/sociedade/4015
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