T10/E1 – Queixa-Crime - Dr. Genésio
) Em vista disso, Manoel praticou o delito de CALÚNIA (Art. 138 /CP ) majorado nos termos do Art. 141 , II e III do CP Pena: 6 meses a 2 anos + 1/3 AÇÃO: PRIVADA/PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO (... Portanto, cabível a presente QUEIXA-CRIME. 2- CRIME DE CALÚNIA COM MANJORANTE Manoel Pimentel, praticou contra Genésio o crime previsto no Art. 138 do CP c/c Art. 141 , inciso II e III , ambos do CP... Portanto, verifica-se que o advogado Manoel Pimentel praticou o delito do Art. 138 c/c o Art. 141 , inciso II e III , ambos do CP , contra o ora querelante