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4 de Maio de 2024
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    Queixa Crime - OAB 15

    Direito Penal (NOTA: 5,00)

    Publicado por Marinho Advogados
    há 2 anos

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ

    ENRICO, brasileiro, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço, vem, por intermédio do seu advogado CONSTITUÍDO COM PODERES ESPECIAIS, que esta subscreve, oferecer QUEIXA-CRIME com fundamento nos Arts. 30, 41 e 44 do CPP e Art. 100, § 2o do CP, em razão da prática das infrações penais praticadas por HELENA, brasileira, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

    I - DOS FATOS

    No dia 7 de maio de 2021, no prédio na praia de Icaraí, em Niterói - Rio de Janeiro a Querelada Helena difamou o Querelante imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação e ofendeu ainda a sua dignidade e o decoro.

    Na ocasião Helena, vizinha a ex-namorada de Enrico, que também possui perfil na referida rede social e está adicionada nos contatos do Querelante, por meio de seu computador pessoal, instalado na sua residência, publicou no perfil pessoal de Enrico o seguinte comentário:

    ''Não sei o motivo da comemoração já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha...''

    Na sequência com o propósito de prejudicar Enrico perante seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação acrescentou:

    ''Ele trabalha todo dia embriagado, no dia 10 do mês passado ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio de Janeiro, inclusive estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para o socorrer!''

    II - DO DIREITO

    Helena ao utilizar o seu computador pessoal para inserir as expressões injuriosas e difamantes no perfil do querelante em sua rede social usou meio que facilitou a divulgação da difamação e injúria, incorrendo na causa de aumento de pena prevista no artigo 141, parágrafo 2o do CP ao afirmar que o querelante trabalha todo dia embriagado e que no dia 10 de março ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive estava tão bêbado no horário de expediente que a empresa que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrer.

    A Querelada praticou o crime de difamação previsto no artigo 139 do CP ao afirmar que o Querelante não passa de um idiota bêbado irresponsável e sem vergonha a Querelada praticou o crime de injúria previsto no artigo 140 do CP.

    Helena ao utilizar o seu computador pessoal para inserir as expressões injuriosas e difamantes no perfil do querelante em sua rede social usou meio que facilitou a divulgação da difamação e injúria por meio de rede mundial de computador incidindo por isso a causa de aumento de pena prevista no artigo 141, § 2o do CP.

    Helena praticou a injuria e a difamação no mesmo contexto mediante única publicação com desígnios autônomos em concurso formal imperfeito de crimes, nos termos do artigo 70, segunda parte do CP.

    III - DOS PEDIDOS

    Diante o exposto, requer-se:

    a) a oitiva do MP, na qualidade de custos legis;

    b) o recebimento, processamento e autuação da presente queixa-crime;

    c) juntada da procuração outorgando ao advogado PODERES ESPECIAIS que ora subscreve, nos termos do Art. 44 do CP;

    d) juntada do requerimento de instauração do IP, nos termos do Art. 12 do CP;

    e) devida citação de HELENA, ora querelada;

    f) condenação da querelada pela prática do crime de difamação, tipificado no Art. 139 do CP com a incidência do aumento de pena prevista no parágrafo 2o do Art. 141 do CP;

    g) oitiva das testemunhas Carlos, Miguel e Ramires (qualificação e endereço);

    h) fixação do valor mínimo de indenização, nos termos do Art. 387, IV do CPP.

    Nestes termos,

    pede deferimento.

    Local e data....

    ADVOGADO...

    OAB...

    CIENTE E DE ACORDO CLIENTE: ...

    ROL DE TESTEMUNHAS

    1-...

    2-...

    3-.... www.facebook.com/marinhoadvogadosassociados

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