Vai entrar de férias e ainda não recebeu?
"Empresas que não pagam as férias no prazo devem efetuar o pagamento em dobro"
Publicado por Izabela Mattos de Roza
há 2 anos
A lei estabelece que caso o empregado não receba o pagamento das férias dois dias antes do seu início, conforme reza o art. 145 da CLT, terá direito ao seu pagamento em dobro.
A outra possibilidade é quando as férias são concedidas fora do período concessivo, ou seja, o empregado trabalha 1 (um) ano (período aquisitivo), e o empregador tem mais 1 (um) ano para conceder as férias (período concessivo) se ele não concede o empregado terá direito a receber o pagamento em dobro.
Caso esteja passando por essa situação recomendamos que busque um auxílio de um advogado.
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