Advogado pede ao CNJ que direitos sociais dos advogados tenham aplicação imediata
Na petição, Sayeg sustenta que “ de acordo com o parágrafo 1º , do artigo 5º da CF , as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata ”... Os argumentos para aplicação imediata da norma, segundo o advogado, encontram sustentação na orientação do ministro do STF, Gilmar Mendes: “ as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais... e as férias dos advogados tenham aplicação imediata, sem esperar a ´ vacatio legis ´ de um ano até a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 /15)