Advogado pede ao CNJ que direitos sociais dos advogados tenham aplicação imediata
Com base na Constituição Federal, o advogado paulista Ricardo Sayeg ingressou ontem (28) no Conselho Nacional de Justiça com pedido de liminar para que a contagem dos prazos processuais em dias úteis e as férias dos advogados tenham aplicação imediata, sem esperar a ´vacatio legis´ de um ano até a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15).
Na petição, Sayeg sustenta que “de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 5º da CF, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”. Ele justifica que “os advogados nunca gozaram de seus direitos fundamentais, como repouso semanal e férias” – acrescentando que “a falta de regulamentação decorre principalmente de omissão da OAB”.
Conforme a petição encaminhada ao CNJ, “esses direitos fundamentais dos advogados agora estão previstos no novo CPC, no artigo 220 e, portanto, a Advocacia está sendo violada em seus direitos sociais fundamentais de descanso semanal e férias anuais se aguardarmos um ano para sua implantação”.
Os argumentos para aplicação imediata da norma, segundo o advogado, encontram sustentação na orientação do ministro do STF, Gilmar Mendes: “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais em geral, não se restringindo apenas aos direitos individuais (...) O princípio em tela valeria como indicador de aplicabilidade imediata da norma constitucional, devendo-se presumir a sua perfeição, quando possível”.
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