Lei estadual que permite adiar custas não afeta taxas do STJ
O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao considerar deserto recurso de uma mulher por falta por ausência de comprovação do recolhimento das custas... No recurso, a mulher alegou era beneficiária de assistência judiciária e que havia conseguido o diferimento do pagamento das custas no Tribunal de Justiça de São Paulo... Porém, de acordo com o ministro Moura Ribeiro, a mera alegação de que é beneficiária da assistência judiciária não é suficiente, devendo a parte comprovar que o benefício foi concedido