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Empresa deve provar necessidade de assistência judiciária gratuita, diz TRF-4
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Para a pessoa física, basta declarar estado de miserabilidade para obter assistência judiciária gratuita. Já a pessoa jurídica deve provar a hipossuficiência para ter o mesmo benefício. Foi o que afirmou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao negar assistência judiciária gratuita a uma indústria de pedras de Erechim (RS) por ausência de comprovação de efetivo estado de miserabilidade.
A empresa, que tenta embargar em juízo a execução de uma dívida cobrada pela Caixa Econômica Federal, não ...
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